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domingo, 27 de novembro de 2011

ANGUSTIA DO EMPRESÁRIO BRASILEIRO

PL 993 / 2011 BENEFICIA AS EMPRESAS. PUBLICO A ÍNTEGRA DO ASSUNTO RECEBIDO
Na edição da Lei Complementar 110 / 2001, foi beneficiado apenas o Empregado e garfado o Empresário ( Empresa ). O P L abaixo estende às empresas o mesmo beneficio dos Planos Econômicos BRESSER / COLLOR concedido aos empregados. Muitos empregados já sacaram os valores que lhes eram devidos. Os valores devidos aos empregadores estão creditados e bloqueados na CEF. Segundo se sabe, trata-se de uma montanha de dinheiro não alcançado aos seus verdadeiros donos. O período do benefício é 1989/1990 para os empregados que tinham CARTEIRA ASSINADA, nessa época. Para as empresas o crédito é referente aos empregados NÃO OPTANTES (saque da Empresa ) desde 01.01.1967 / início do FGTS, cuja correção dos Planos referidos, não foi incluída na Lei Complementar acima citada.
Em 16/11/11 o Dep. Vicentinho, presidente da Comissão de Trabalho da Câmara Federal, apresentou relatório recomendando aprovação do Projeto.
Estou apresentando o LINK para ver o PL 993 / 2011 que libera recursos financeiros, das EMPRESAS, relativo ao F G T S , bloqueados na C E F, e que muitos desconhecem ter a empresa direito , também ao FGTS dos NÃO OPTANTES, razão para o sucesso do Projeto de Lei, que beneficiará a PESSOA JURÍDICA de todo o PAÍS.
Com meu abraço
NIELON JOSÉ MEIRELLES ESCOUTO
Membro Jubilado OAB/RS 9877
Fone: 51-91-17-12-47